TRE cassa liminar que mantinha votos do primeiro colocado nas eleições
para prefeito de Esperança...
1)Foi impugnado o registro de candidatura de Anderson Monteiro Costa, sustentando sua inelegibilidade (art. 1, I, p da LC 64/90), uma vez que o mesmo foi condenado por sentença transitada em julgado por uma doação ilegal feita na campanha de seu pai, Arnaldo Monteiro da Costa para Dep. Estadual (2010). 2)Diante da impugnação do seu registro formulada por Nilber Almeida e a Coligação Frente Esperança Popular, o candidato Anderson Monteiro Costa ingressou com ação junto ao TRE-PB, na qual obteve liminar para suspender os efeitos daquela condenação por doação ilegal. A liminar foi deferida pelo Juiz Relator Marcio Accioly. 3)Foi impetrado mandado de segurança hoje com pedido liminar para cassar os efeitos da liminar concedida pelo Juiz Marcio Accioly, o que devolve a situação de inelegibilidade do candidato Anderson pela doação ilegal. 4) Nesta tarde, por quatro votos a um, sob a relatoria do Juiz Tercio Chaves, o Tribunal cassou a liminar do Magistrado Marcio Acioly, retornando os efeitos da condenação transitada em julgado por doação ilegal que coloca o Anderson Monteiro Costa como ficha suja. 5) Diante da decisão do TRE, ficamos no aguardo do julgamento do registro de Anderson Monteiro Costa pela Juíza de Esperança, acreditando que o seu registro será indeferido, uma vez que ele se apresenta como ficha suja nos termos do art. 1, I, p, da Lei 135/2010, diante de condenação por doação ilegal, decisão esta que foi avalizada pelo TRE-PB nesta terça, e via de consequencia que seja diplomado o segundo colocado Nilber Almeida. Manolys Marcelino Passerat de SilansAdvogado Silans & Silva AdvogadosRua Capitão João Freire, n.° 413, Expedicionários.João Pessoa - Paraíba - BrasilCEP: 58.041-060Fone/Fax: (83) 3576-1028

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